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Flashcard FC154748

Qual a diferença entre a regra geral de interrupção da prescrição nas obrigações solidárias e a aplicação específica dessa regra no âmbito das dívidas cambiais?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Civil: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil, responda:

Qual a diferença entre a regra geral de interrupção da prescrição nas obrigações solidárias e a aplicação específica dessa regra no âmbito das dívidas cambiais?
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Resposta

Nas obrigações solidárias em geral, a interrupção da prescrição feita por um dos credores ou devedores atinge todos os coobrigados, estendendo os efeitos da interrupção para o grupo. Porém, no âmbito das dívidas cambiais, a jurisprudência do STJ, fundamentada na legislação especial, estabelece que a interrupção da prescrição é personalíssima, ou seja, alcança apenas o devedor cujo prazo foi interrompido, não se estendendo aos demais coobrigados solidários.

Exemplo: Imagine que uma empresa emitiu uma nota promissória na qual três sócios são devedores solidários. Um dos sócios reconhece a dívida e, assim, ocorre a interrupção da prescrição em relação a ele. No entanto, para os outros dois sócios, o prazo prescricional continua correndo normalmente, porque, na seara cambial, a interrupção não se estende aos demais devedores solidários. Por outro lado, se fosse uma dívida solidária comum regida pelo Código Civil, essa interrupção atinjiria todos os sócios, impedindo que o prazo prescricional continue para eles até que o prazo prescrito reinicie.




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