Flashcard FC154750
Qual é o entendimento da jurisprudência do STJ sobre a cumulação da cláusula penal moratória com a indenização por lucros cessantes?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Qual é o entendimento da jurisprudência do STJ sobre a cumulação da cláusula penal moratória com a indenização por lucros cessantes?
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Resposta
A cláusula penal moratória, desde que estipulada de forma razoável, não pode ser cumulada com indenização por lucros cessantes, pois ambas perseguem a mesma finalidade de compensar o atraso ou inadimplemento, evitando o bis in idem.
Isso ocorre porque a cláusula penal já funciona como reparação pré-fixada pelo atraso, dispensando a comprovação dos prejuízos e evitando que a indenização consista em compensações duplicadas pelo mesmo dano. Dessa forma, o equilíbrio e a justiça na reparação são preservados.
Exemplo: Se um fornecedor entrega um equipamento após a data combinada e foi estipulada cláusula penal moratória, ele não poderá ser obrigado a pagar também lucros cessantes pelo uso não fruído do equipamento durante o atraso, pois isso configuraria dupla compensação pelo mesmo prejuízo temporal.
Veja como foi cobrado:
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