Flashcard FC154754
É possível às partes renunciar à revisão judicial da cláusula penal por exagero ou cumprimento parcial da obrigação?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2014
É possível às partes renunciar à revisão judicial da cláusula penal por exagero ou cumprimento parcial da obrigação?
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Resposta
Não, as partes não podem renunciar à possibilidade de redução judicial da cláusula penal, pois trata-se de norma de ordem pública que protege o devedor contra penalidades excessivas.
Isso significa que, mesmo se as partes tentarem estipular em contrato que a cláusula penal será integral e irrenunciável, o juiz poderá reduzir o valor se a penalidade for desproporcional ou se a obrigação foi parcialmente cumprida, preservando os princípios da equidade e da justiça contratual.
Exemplo: imagine um contrato de prestação de serviços em que a cláusula penal estipula multa de 50% do valor total no caso de atraso. Se o prestador atrasar a entrega por poucos dias, cumprindo a maior parte do serviço, o juiz pode reduzir a multa, mesmo que o contrato proíba a revisão, para impedir uma penalidade excessiva.
Veja como foi cobrado:
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