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Flashcard FC154759

Qual é o entendimento do STJ sobre a incidência da correção monetária e dos juros moratórios nas indenizações de contratos de seguro regidos pelo Código Civil?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Civil: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil, responda:

Qual é o entendimento do STJ sobre a incidência da correção monetária e dos juros moratórios nas indenizações de contratos de seguro regidos pelo Código Civil?
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Resposta

A correção monetária deve incidir desde a data da contratação do seguro até o pagamento da indenização, garantindo a preservação do valor real devido ao segurado. Já os juros moratórios começam a ser aplicados apenas a partir da citação da seguradora, por se tratar de reparação decorrente de atraso no pagamento (ilícito contratual). Exemplo: Imagine que uma pessoa contrata um seguro residencial em 1º de janeiro de 2020 e o sinistro ocorre em 1º de julho de 2020. O pagamento da indenização ocorrerá em 1º de julho de 2022, após uma ação judicial. Nesse caso, a correção monetária deve ser aplicada desde 1º de janeiro de 2020 (contratação do seguro) até 1º de julho de 2022 (pagamento). Os juros moratórios começarão a ser contados somente a partir da data da citação da seguradora na ação, e não desde o sinistro.
Exemplo didático em cálculo:
Se o valor da indenização for R$ 10.000,00, e a correção monetária acumulada de janeiro de 2020 até julho de 2022 for 20%, o valor corrigido será: 10.000 \times 1,20 = 12.000. Suponha que a ação foi ajuizada em janeiro de 2022 e a citação ocorreu em fevereiro de 2022, e que os juros moratórios desde então são 1% ao mês. Para 5 meses de atraso até julho/2022, os juros serão: 12.000 \times 0,01 \times 5 = 600. Portanto, o valor total a ser pago será: 12.000 + 600 = 12.600.




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