Flashcard FC154762
Em contratos de seguro de saúde, quando a negativa de cobertura com base em doença preexistente é considerada ilícita segundo a jurisprudência do STJ?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Em contratos de seguro de saúde, quando a negativa de cobertura com base em doença preexistente é considerada ilícita segundo a jurisprudência do STJ?
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Resposta
A negativa de cobertura é considerada ilícita quando a seguradora não exige exames médicos prévios ou não comprova a má-fé do segurado na declaração da doença preexistente. Nesse caso, a seguradora não pode recusar o pagamento ou cobertura com base apenas na alegação de doença preexistente.Exemplo: Imagine que uma pessoa contrata um seguro de saúde e não realiza exames médicos ao contratar. Durante o contrato, ela adoece de uma condição que já existia antes, mas não foi declarada. Se a seguradora recusar a cobertura alegando essa condição preexistente sem ter exigido exames prévios ou comprovar que o segurado agiu de má-fé ao omitir a informação, essa recusa será considerada injustificada. Por outro lado, se a seguradora exigiu os exames e comprovou que o segurado enganou intencionalmente, pode resolver o contrato ou exigir diferença do prêmio, mas não invalidar completamente o contrato.
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