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Flashcard FC154765

Em contratos de seguro, quando o segurado agrava o risco deliberadamente ao praticar conduta contraindicada, em quais situações a seguradora ainda pode ser obrigada a pagar a inden

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Civil: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil, responda:

Em contratos de seguro, quando o segurado agrava o risco deliberadamente ao praticar conduta contraindicada, em quais situações a seguradora ainda pode ser obrigada a pagar a indenização?
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Resposta

A seguradora pode ser obrigada a pagar a indenização se o segurado comprovar que o sinistro teria ocorrido independentemente da conduta que agravou o risco.

Isso ocorre porque, conforme jurisprudência do STJ, a exclusão da cobertura segura deve se basear no princípio da causalidade, ou seja, a conduta agravante precisa ser fator determinante do sinistro.

Exemplo: Imagine que um segurado que dirige normalmente, mas ocasionou um acidente enquanto falava ao celular (conduta agravante). Se ele comprovar que o acidente teria ocorrido da mesma forma, por exemplo, por falha mecânica do veículo, a seguradora não pode negar a indenização com base apenas no uso do celular, pois a conduta não foi a causa determinante do sinistro.






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