Flashcard FC154767
Em que situação o transportador que presta transporte gratuito pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados durante o percurso?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Em que situação o transportador que presta transporte gratuito pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados durante o percurso?
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Resposta
O transportador que presta transporte gratuito só responde civilmente se houver dolo ou culpa grave na condução do veículo.Na jurisprudência dos tribunais superiores, entende-se que a responsabilidade civil do transportador em transporte gratuito é afastada, salvo se comprovada culpa grave ou dolo. Isso porque o transporte amistoso ou por cortesia não gera a presunção objetiva de responsabilidade típica do contrato oneroso de transporte.
Exemplo: Imagine que uma pessoa dê carona a uma vizinha para ir ao mercado. Se ela causar um acidente por simples distração (uma falta leve), não será responsabilizada civilmente pelos danos causados. No entanto, se estiver dirigindo alcoolizada (culpa grave) e causar um acidente, poderá ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pela vizinha.
Veja como foi cobrado:
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