Flashcard FC154776
É válida a cláusula contratual que exonera instituição financeira da responsabilidade por furto ou extravio de bem dado em garantia?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2024
É válida a cláusula contratual que exonera instituição financeira da responsabilidade por furto ou extravio de bem dado em garantia?
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Resposta
Não, cláusulas que exoneram a instituição financeira da responsabilidade por furto ou extravio de bens entregues em garantia são consideradas abusivas e não possuem validade jurídica.Segundo a jurisprudência do STJ, tais cláusulas violam dispositivos que protegem o consumidor, impedindo que instituições financeiras afastem sua responsabilidade em casos de perda ou dano dos bens dados em garantia. Essas cláusulas são nulas, pois colocariam o consumidor em desvantagem excessiva, contrariando o princípio da boa-fé objetiva e os direitos do consumidor.
Exemplo: Um contrato de financiamento imobiliário que contenha cláusula isentando o banco por eventuais incêndios ou furtos do imóvel dado em garantia será considerada abusiva, pois o banco deve responder pelos riscos decorrentes da guarda do bem enquanto estiver sob sua responsabilidade. Dessa forma, o consumidor pode exigir indenização caso o imóvel sofra dano por causas atribuíveis à instituição.
Veja como foi cobrado:
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