Flashcard FC154801
Qual o entendimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a apresentação antecipada de cheque pré-datado e sua relação com o dano moral?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Qual o entendimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a apresentação antecipada de cheque pré-datado e sua relação com o dano moral?
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Resposta
A apresentação antecipada de cheque pré-datado é considerada uma violação da boa-fé objetiva, podendo acarretar dano moral ao emitente.
Isso ocorre porque o cheque, por sua natureza jurídica, é uma ordem de pagamento à vista, independentemente da data que nele conste. Contudo, a jurisprudência reconhece que o credor deve respeitar a expectativa legítima do emitente, que espera que a cobrança seja feita na data combinada. Antecipar essa apresentação configura uma conduta ilícita que pode gerar reparação por danos morais.
Exemplo: Imagine que uma pessoa entrega um cheque pré-datado para pagamento de um serviço que só será prestado daqui a 30 dias. Se o credor apresente o cheque para pagamento antes do prazo combinado, isso poderá causar transtornos financeiros e abalos morais, configurando violação da boa-fé objetiva, e assim cabe indenização pelo dano moral decorrente.
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