Flashcard FC154803
Em que situação o particular que realiza benfeitorias em área pública tem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Em que situação o particular que realiza benfeitorias em área pública tem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas?
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Resposta
O particular que realiza benfeitorias em área pública não tem direito à indenização, ainda que esteja de boa-fé. Isso porque a proteção do patrimônio público impede que o erário seja onerado por benfeitorias feitas por particulares em bens públicos, independentemente da boa-fé ou utilidade da benfeitoria.
Exemplo: Imagine que uma pessoa, acreditando estar em um terreno privado, construa um muro para delimitar uma área que, na verdade, é um parque público. Mesmo agindo de boa-fé e investindo recursos na obra, essa pessoa não poderá exigir indenização do poder público pelas benfeitorias feitas, pois o patrimônio público não pode ser onerado por quem ocupa área pública sem autorização.
Veja como foi cobrado:
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