Flashcard FC154819
Em regime de comunhão parcial de bens, como se dá a participação do cônjuge sobrevivente na herança em relação aos bens comuns e particulares deixados pelo falecido?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Em regime de comunhão parcial de bens, como se dá a participação do cônjuge sobrevivente na herança em relação aos bens comuns e particulares deixados pelo falecido?
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Resposta
O cônjuge sobrevivente já possui metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento, portanto, concorre com os descendentes apenas na herança dos bens particulares do falecido.
Exemplo: Suponha que um casal casado em comunhão parcial adquiriu um imóvel durante o casamento no valor de R$ 400 mil, e que um dos cônjuges possuía antes do casamento um veículo particular no valor de R$ 100 mil. Quando o esposo faleceu, deixou esposa e dois filhos. A esposa já detém, por direito do regime, metade do imóvel (R$ 200 mil), que não integra o acervo hereditário. A herança será composta pelo veículo particular de R$ 100 mil e a outra metade do imóvel de R$ 200 mil. Assim, a esposa concorrerá com os filhos somente sobre esses R$ 300 mil, não sobre o valor que já lhe pertence (os R$ 200 mil pertencentes à sua metade no imóvel). Portanto, a partilha respeita o regime de bens, evitando que ela receba dupla quota nos bens comuns.
Veja como foi cobrado:
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