FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC154820

Em sucessão legítima com cônjuge sobrevivente em regime parcial de bens e descendentes, o cônjuge perde o direito à legítima se receber bens por testamento?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2018

De acordo com o assunto Direito Civil: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil, responda:

Em sucessão legítima com cônjuge sobrevivente em regime parcial de bens e descendentes, o cônjuge perde o direito à legítima se receber bens por testamento?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Não. O cônjuge sobrevivente mantém o direito à legítima na sucessão legítima, mesmo que seja beneficiado por testamento deixado pelo falecido. A legítima é protegida independentemente da existência de testamento, e o cônjuge só concorre com os descendentes sobre os bens particulares do falecido. Exemplo: Imagine que uma pessoa faleceu deixando bens particulares no valor de R$ 300.000,00, além de bens comuns com o cônjuge. Se a pessoa deixou testamento beneficiando o cônjuge com uma parte desses bens particulares, o cônjuge não perde o direito à legítima dos descendentes. Assim, o cônjuge concorrerá com os filhos na divisão dos R$ 300.000,00, pois essa parte dos bens é exclusiva do falecido. Já os bens adquiridos na constância do casamento são comunicáveis e pertencem automaticamente ao cônjuge sobrevivo. Portanto, o testamento não pode eliminar o direito do cônjuge à legítima.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/152463

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo