Flashcard FC154820
Em sucessão legítima com cônjuge sobrevivente em regime parcial de bens e descendentes, o cônjuge perde o direito à legítima se receber bens por testamento?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Em sucessão legítima com cônjuge sobrevivente em regime parcial de bens e descendentes, o cônjuge perde o direito à legítima se receber bens por testamento?
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Resposta
Não. O cônjuge sobrevivente mantém o direito à legítima na sucessão legítima, mesmo que seja beneficiado por testamento deixado pelo falecido. A legítima é protegida independentemente da existência de testamento, e o cônjuge só concorre com os descendentes sobre os bens particulares do falecido. Exemplo: Imagine que uma pessoa faleceu deixando bens particulares no valor de R$ 300.000,00, além de bens comuns com o cônjuge. Se a pessoa deixou testamento beneficiando o cônjuge com uma parte desses bens particulares, o cônjuge não perde o direito à legítima dos descendentes. Assim, o cônjuge concorrerá com os filhos na divisão dos R$ 300.000,00, pois essa parte dos bens é exclusiva do falecido. Já os bens adquiridos na constância do casamento são comunicáveis e pertencem automaticamente ao cônjuge sobrevivo. Portanto, o testamento não pode eliminar o direito do cônjuge à legítima.Veja como foi cobrado:
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