Flashcard FC154822
É possível a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação, mesmo que o imóvel locado seja residencial?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2024
É possível a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação, mesmo que o imóvel locado seja residencial?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim, a penhora do bem de família do fiador é permitida nas obrigações de fiança em contratos de locação residenciais ou comerciais, pois a proteção da impenhorabilidade do bem de família não cobre as dívidas decorrentes de fiança. Isso está respaldado pela jurisprudência do STF e pelo entendimento consolidado no STJ, que admitem a penhora nesses casos como constitucional.Exemplo:
Imagine que um indivíduo atua como fiador em um contrato de aluguel para uma loja de comércio e não tenha condições de arcar com a dívida locatícia quando o locatário deixa de pagar. Nessa situação, o imóvel residencial que esse fiador tem como bem de família poderá ser objeto de penhora para garantir a satisfação do débito, já que a proteção do bem de família não se aplica às obrigações decorrentes da fiança.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/152465
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em