Flashcard FC154824
Qual é o entendimento do STJ sobre a interrupção da prescrição em relação aos atos que constituem o devedor em mora?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Qual é o entendimento do STJ sobre a interrupção da prescrição em relação aos atos que constituem o devedor em mora?
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Resposta
A interrupção da prescrição ocorre apenas com atos que manifestem efetivo reconhecimento da dívida ou reivindicação judicial adequada, não se considerando interrompida por qualquer ato que apenas constitua o devedor em mora.Isso significa que nem todo ato judicial que constitua o devedor em mora interrompe a prescrição. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige um ato judicial específico e adequado para considerar a prescrição interrompida. A mera constituição em mora do devedor não é suficiente para interromper o prazo prescricional, pois a interrupção não é cumulativa nem automática em todos os atos, mas ocorre de forma pontual, reiniciando a contagem a partir do último ato que efetivamente reconheceu a continuidade da obrigação.
Exemplo:
Imagine que um credor notificou extrajudicialmente o devedor, constituindo-o em mora, mas sem iniciar qualquer ação judicial específica ou manifestar o reconhecimento da dívida judicialmente. Nesse caso, segundo o STJ, essa notificação não interrompe a prescrição. Porém, se o credor ingressar com uma ação de cobrança (ato judicial adequado), a prescrição será interrompida a partir desse momento, e a contagem do prazo começar novamente só após o desfecho final ou ato processual relevante ao processo.
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