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Flashcard FC171294

Qual é a diferença entre competência comum e concorrente em matéria ambiental previstas na Constituição?

Direito Ambiental Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o assunto Direito Ambiental: Direito Ambiental Constitucional, responda:

Qual é a diferença entre competência comum e concorrente em matéria ambiental previstas na Constituição?
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Resposta

Competência comum significa que todos os entes federativos podem atuar na proteção ambiental, exercendo ações administrativas e de fiscalização. Já a competência concorrente refere-se à faculdade de legislar, que é compartilhada entre União, Estados e Distrito Federal, excluindo os Municípios dessa competência legislativa.

Assim, todos podem agir para proteger o meio ambiente, porém somente União, Estados e DF podem criar normas gerais sobre o tema.

Exemplo: Um Estado pode editar uma lei definindo regras para a criação e o manejo de áreas verdes estaduais, pois possui competência concorrente para legislar. Já um Município pode criar programas de coleta seletiva e fiscalização ambiental local, mas não pode legislar sobre normas gerais ambientais, que é atribuição concorrente da União, Estados e DF.

Isso demonstra que a ação prática é comum a todos, mas a elaboração de legislação geral ambiental possui limites constitucionais entre os entes federativos.




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