Flashcard FC171294
Qual é a diferença entre competência comum e concorrente em matéria ambiental previstas na Constituição?
Direito Ambiental Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Qual é a diferença entre competência comum e concorrente em matéria ambiental previstas na Constituição?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Competência comum significa que todos os entes federativos podem atuar na proteção ambiental, exercendo ações administrativas e de fiscalização. Já a competência concorrente refere-se à faculdade de legislar, que é compartilhada entre União, Estados e Distrito Federal, excluindo os Municípios dessa competência legislativa.Assim, todos podem agir para proteger o meio ambiente, porém somente União, Estados e DF podem criar normas gerais sobre o tema.
Exemplo: Um Estado pode editar uma lei definindo regras para a criação e o manejo de áreas verdes estaduais, pois possui competência concorrente para legislar. Já um Município pode criar programas de coleta seletiva e fiscalização ambiental local, mas não pode legislar sobre normas gerais ambientais, que é atribuição concorrente da União, Estados e DF.
Isso demonstra que a ação prática é comum a todos, mas a elaboração de legislação geral ambiental possui limites constitucionais entre os entes federativos.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/168806
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em