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Flashcard FC171376

Qual a principal distinção entre o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou

Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Ambiental: Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental, responda:

Qual a principal distinção entre o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais?
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Resposta

O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental é destinado a pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na consultoria ambiental e em atividades ligadas a instrumentos de controle ambiental.
Já o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais registra atividades que podem causar impactos ao meio ambiente.

Essa distinção evita confusão entre os cadastros, pois cada um tem atribuições e finalidades específicas para diferentes tipos de atividades.

Exemplo:
Uma empresa que fabrica filtros para tratamento de efluentes deve estar inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, já que atua na fabricação de equipamentos para controle da poluição.
Por outro lado, uma empresa que realiza extração mineral, por representar atividade potencialmente poluidora e que utiliza recursos ambientais, deve se registrar no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.




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