Flashcard FC171777
É possível cumular a condenação na reparação do dano ambiental com a indenização por danos ambientais? Por quê?
Infrações Administrativas e Responsabilização Ambiental
CEBRASPE (CESPE) · 2022
É possível cumular a condenação na reparação do dano ambiental com a indenização por danos ambientais? Por quê?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim, é possível cumular a reparação do dano ambiental com a indenização por danos ambientais, pois a legislação e a jurisprudência asseguram a reparação integral do meio ambiente.Isso significa que além da indenização pecuniária que compensa financeiramente o dano, pode ser exigida a obrigação de fazer, que consiste em ações concretas para restaurar o ambiente afetado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 629, enfatiza que não há vedação à cumulação dessas formas de reparação, evitando, assim, dupla punição, mas garantindo tanto a compensação financeira quanto a restauração ambiental.
Exemplo:
Imagine uma indústria que causou contaminação em um rio, prejudicando a fauna e a flora locais.
O juiz pode condenar a empresa a pagar indenização ao fundo ambiental para reparar danos difusos e, ao mesmo tempo, determinar a obrigação de executar as medidas necessárias para recuperar a qualidade da água e do ecossistema atingido – como remoção de resíduos e reflorestamento das margens do rio.
Essa cumulação atua no sentido de garantir tanto a compensação econômica quanto a restauração efetiva do meio ambiente.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/169480
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em