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Flashcard FC171777

É possível cumular a condenação na reparação do dano ambiental com a indenização por danos ambientais? Por quê?

Infrações Administrativas e Responsabilização Ambiental

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Ambiental: Infrações Administrativas e Responsabilização Ambiental, responda:

É possível cumular a condenação na reparação do dano ambiental com a indenização por danos ambientais? Por quê?
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Resposta

Sim, é possível cumular a reparação do dano ambiental com a indenização por danos ambientais, pois a legislação e a jurisprudência asseguram a reparação integral do meio ambiente.

Isso significa que além da indenização pecuniária que compensa financeiramente o dano, pode ser exigida a obrigação de fazer, que consiste em ações concretas para restaurar o ambiente afetado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 629, enfatiza que não há vedação à cumulação dessas formas de reparação, evitando, assim, dupla punição, mas garantindo tanto a compensação financeira quanto a restauração ambiental.

Exemplo:
Imagine uma indústria que causou contaminação em um rio, prejudicando a fauna e a flora locais.
O juiz pode condenar a empresa a pagar indenização ao fundo ambiental para reparar danos difusos e, ao mesmo tempo, determinar a obrigação de executar as medidas necessárias para recuperar a qualidade da água e do ecossistema atingido – como remoção de resíduos e reflorestamento das margens do rio.
Essa cumulação atua no sentido de garantir tanto a compensação econômica quanto a restauração efetiva do meio ambiente.




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