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Flashcard FC171860

É possível a cumulação de obrigações de fazer ou não fazer com pedido de indenização em ações civis públicas ambientais sem que isso configure dupla responsabilização do agente cau

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Ambiental

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Ambiental: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Ambiental, responda:

É possível a cumulação de obrigações de fazer ou não fazer com pedido de indenização em ações civis públicas ambientais sem que isso configure dupla responsabilização do agente causador do dano?
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Resposta

Sim, a cumulação é possível e não configura dupla responsabilização.

Essa cumulação permite que o Judiciário imponha ao responsável pelo dano ambiental tanto a obrigação de reparar ou cessar a conduta lesiva quanto a indenização pelos prejuízos causados.
Assim, busca-se uma reparação completa, prevenindo novos danos e compensando os já ocorridos, respeitando o princípio da responsabilidade socioambiental.

Exemplo: Suponha que uma empresa esteja despejando resíduos tóxicos em um rio. O Ministério Público pode ajuizar ação civil pública para exigir que a empresa cesse imediatamente essa prática (obrigação de não fazer) e, simultaneamente, que indenize as comunidades ribeirinhas afetadas pela contaminação da água, garantindo a reparação financeira pelos danos ambientais e sociais causados.




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