Flashcard FC171981
Qual a diferença entre a obrigação do responsável técnico de registrar anormalidades e a obrigação de realizar avaliação de danos ambientais em situações de impacto ambiental?
Assuntos Diversos de Direito Ambiental e Tópicos Mesclados
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Qual a diferença entre a obrigação do responsável técnico de registrar anormalidades e a obrigação de realizar avaliação de danos ambientais em situações de impacto ambiental?
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Resposta
O responsável técnico deve obrigatoriamente registrar qualquer anormalidade ocorrida. Porém, a realização da avaliação dos danos ambientais depende da decisão do órgão ambiental competente, que possui discricionariedade para determinar se o estudo é necessário, conforme a potencialidade do impacto. Assim, nem sempre a avaliação dos danos será mandatória, evitando encargos desnecessários caso não haja indícios claros de impacto relevante.Exemplo didático: Imagine um vazamento pequeno de produto químico em uma fábrica que, ao ser registrado, é comunicado pelo responsável técnico. O órgão ambiental avalia a situação e verifica que o volume e a substância liberada não oferecem risco significativo ao meio ambiente. Com base nisso, o órgão pode decidir não exigir a elaboração de um estudo detalhado de avaliação dos danos, pois o impacto é insignificante. Assim, o responsável cumpre sua obrigação ao registrar o incidente, mas não precisa elaborar um relatório de danos.
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