Flashcard FC175700
É permitido computar faltas injustificadas para desconto no período de férias dos servidores públicos municipais?
Agentes Públicos
AOCP · 2011
É permitido computar faltas injustificadas para desconto no período de férias dos servidores públicos municipais?
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Resposta
Não, faltas injustificadas não podem ser descontadas do período de férias. Elas não devem reduzir o tempo de descanso do servidor.Essa regra existe para garantir que o servidor tenha direito a férias efetivas como forma de descanso e recuperação, incentivando a assiduidade e a responsabilidade no serviço público.
Por exemplo, imagine que um servidor faltou injustificadamente 3 dias durante o ano. Essas faltas não podem ser somadas ao período de férias para que ele tenha menos dias de descanso. Portanto, ao sair de férias, ele terá direito ao período completo previsto, sem desconto proporcional às faltas injustificadas ocorridas.
Isso assegura que as férias cumpram sua função social e laboral de promover o descanso necessário ao servidor, sem que a ausência não justificada diminua esse direito.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/174857
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