Flashcard FC175902
Qual a diferença entre a responsabilidade objetiva do Estado na teoria do risco administrativo e a responsabilidade subjetiva em casos de danos por omissão?
Responsabilidade Civil do Estado
AOCP · 2010
Qual a diferença entre a responsabilidade objetiva do Estado na teoria do risco administrativo e a responsabilidade subjetiva em casos de danos por omissão?
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Resposta
A responsabilidade do Estado na teoria do risco administrativo é objetiva e admite excludentes como a culpa exclusiva da vítima. Já em casos de danos por omissão, a responsabilidade é subjetiva, exigindo a comprovação de culpa do agente público.Na teoria do risco administrativo, o Estado responde independentemente de culpa, mas pode se eximir se provar que a vítima agiu com culpa exclusiva. Por outro lado, quando o dano ocorre por omissão, é necessário demonstrar que o agente público agiu com negligência, imprudência ou imperícia para que haja responsabilização.
Exemplo: Imagine que uma praça pública tenha um buraco aberto por falta de manutenção e, por isso, um pedestre se lesione ao cair. Se o dano decorreu da ação do Estado, ele responde objetivamente. Porém, se o dano ocorreu porque o Estado deixou de agir para evitar o risco (omissão), a vítima precisa provar que houve culpa do agente público, como omissão injustificada na realização do reparo.
Veja como foi cobrado:
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