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Flashcard FC175930

Qual a diferença fundamental entre tutela administrativa e controle interno na Administração Pública?

Controle da Administração

AOCP · 2011

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Controle da Administração, responda:

Qual a diferença fundamental entre tutela administrativa e controle interno na Administração Pública?
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Resposta

A tutela administrativa é um controle externo exercido pela Administração Direta sobre a Administração Indireta, garantindo que suas entidades descentralizadas sigam as diretrizes estabelecidas. Já o controle interno é um mecanismo de autotutela, onde a própria Administração revisa e fiscaliza seus atos.

A tutela envolve um vínculo hierárquico e supervisório entre as esferas administrativas, enquanto o controle interno é uma fiscalização interna, sem afastar autonomia das entidades.

Exemplo: Imagine que uma Secretaria Estadual (Administração Direta) fiscalize uma autarquia estadual para garantir que ela aplique corretamente os recursos públicos conforme as políticas públicas definidas. Essa fiscalização é a tutela, pois há um controle externo com supervisão hierárquica. Por outro lado, quando essa Secretaria revisa internamente seus próprios atos administrativos para corrigir possíveis erros, trata-se de controle interno, de autotutela.




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