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Flashcard FC176318

O que não configura coação capaz de viciar um negócio jurídico?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

AOCP · 2016

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

O que não configura coação capaz de viciar um negócio jurídico?
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Resposta

Não configura coação a ameaça do exercício normal de um direito nem o simples temor reverencial.

A coação exige uma ameaça que ultrapasse o exercício legítimo de um direito, impondo vontade de forma ilegítima e viciando assim a manifestação de vontade na celebração do negócio jurídico.
A mera ameaça do uso regular de um direito não torna o negócio jurídico inválido, pois está dentro dos limites legais. Igualmente, o simples temor reverencial, que é o respeito ou medo natural que alguém pode sentir diante da outra parte, não se traduz em pressão suficiente para viciar o negócio.

Exemplo: Imagine que um sócio ameaça exercer seu direito legítimo de dissolver a sociedade caso outra parte não concorde com determinada decisão. Essa ameaça, apesar de causar pressão, não configura coação, pois o direito de dissolver a sociedade é legítimo. Assim, o negócio celebrado sob essa ameaça não será anulado por coação.




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