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Flashcard FC176338

Qual a diferença na aplicação da prescrição entre absolutamente incapazes e relativamente incapazes?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

AOCP · 2010

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

Qual a diferença na aplicação da prescrição entre absolutamente incapazes e relativamente incapazes?
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Resposta

A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, protegendo-os integralmente do decurso do prazo prescricional.
Nos relativamente incapazes, a prescrição corre normalmente, embora eles precisem de assistência para praticar atos da vida civil.

Isso significa que os absolutamente incapazes, como menores de 16 anos, têm seus direitos preservados sem contagem do prazo prescricional até que estejam aptos a exercer plenamente seus direitos.
Já os relativamente incapazes, como menores entre 16 e 18 anos, por exemplo, podem ver os prazos prescricionais correrem mesmo necessitando de assistência.

Exemplo:
Imagine uma criança de 10 anos que tem o direito de cobrar uma dívida mas, por ser absolutamente incapaz, a prescrição do direito de ação fica suspensa até que ela atinja a maioridade.
Por outro lado, um jovem de 17 anos, que é relativamente incapaz, pode ver a prescrição acontecer normalmente, e deve agir para não perder o direito.




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