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Flashcard FC176342

Em uma obrigação de dar coisa certa, quem assume o risco da perda da coisa antes da entrega quando o devedor não agiu com culpa?

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

AOCP · 2010

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420), responda:

Em uma obrigação de dar coisa certa, quem assume o risco da perda da coisa antes da entrega quando o devedor não agiu com culpa?
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Resposta

A perda da coisa antes da entrega, sem culpa do devedor, é suportada pelo credor, o que extingue a obrigação.
Isso significa que, se o devedor se encarregar de entregar determinado objeto e este se perder antes da entrega sem que ele tenha culpa, ele ficará desobrigado. O credor assume o risco da perda da coisa, embora mantenha seus direitos até o momento em que a coisa se perdeu. Isso protege o devedor de ser responsabilizado por fatos alheios à sua vontade ou controle, promovendo equilíbrio nas relações obrigacionais.

Exemplo:
Um colecionador compra uma obra de arte específica que está no apartamento do vendedor. Antes que o objeto seja efetivamente entregue, ocorre uma inundação no imóvel, destruindo a obra. Como o vendedor não teve culpa na perda, ele está liberado da obrigação de entregar a coisa, e o risco da perda é do comprador. O comprador não poderá exigir outra obra, pois a obrigação se extinguiu pela perda da coisa certa.




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