Flashcard FC176343
Em uma obrigação solidária, a solidariedade subsiste quando a prestação é convertida em perdas e danos?
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
AOCP · 2013
Em uma obrigação solidária, a solidariedade subsiste quando a prestação é convertida em perdas e danos?
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Resposta
Sim, a solidariedade subsiste. A conversão da prestação em perdas e danos não extingue a solidariedade entre os devedores ou credores.
Essa solidariedade permanece para todos os efeitos, garantindo que qualquer um dos devedores solidários possa ser cobrado pela totalidade da obrigação, mesmo que a prestação originalmente devesse ser cumprida de forma específica.
Por exemplo, imagine que três sócios respondem solidariamente pelo pagamento de uma dívida empresarial. Caso a obrigação de entregar um produto seja descumprida e convertida em perdas e danos, cada sócio ainda poderá ser cobrado pelo valor integral dos danos causados, não se perdendo o direito do credor em exigir a totalidade da obrigação de qualquer um deles.
Exemplo prático:
Três amigos devem solidariamente devolver a quantia de R$ 30.000,00 a um credor. Caso não devolvam o dinheiro, o credor pode exigir perdas e danos no valor de R$ 30.000,00.
Mesmo após essa conversão, o credor poderá cobrar o valor total de qualquer um dos três devedores, que continuam solidários, e aquele que pagar poderá posteriormente cobrar dos demais a parte que lhes cabe.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/175578
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