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Flashcard FC179270

O que ocorre com os bens destinados à fundação quando são insuficientes para constituí-la e o instituidor não dispôs de forma diversa?

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

Instituto AOCP · 2023

De acordo com o assunto Direito Civil: Das Pessoas (arts. 1º a 78), responda:

O que ocorre com os bens destinados à fundação quando são insuficientes para constituí-la e o instituidor não dispôs de forma diversa?
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Resposta

Quando os bens destinados à fundação forem insuficientes para a sua constituição e o instituidor não indicar outra destinação, eles serão incorporados a outra fundação com fins iguais ou semelhantes.

Essa regra garante que os recursos destinados à fundação não fiquem inaproveitados, preservando a finalidade social e beneficente que motivou a criação da fundação. Assim, evita-se o desperdício e assegura-se que os bens continuem a ser empregados em interesses semelhantes aos pretendidos pelo instituidor.

Exemplo: Imaginemos que uma pessoa destine bens para a criação de uma fundação voltada ao incentivo à educação, mas esses bens não forem suficientes para que a fundação se constitua. Caso o instituidor não disponha diversamente, esses bens poderão ser incorporados a uma fundação já existente cujo objetivo seja promover o acesso à educação, garantindo que a finalidade inicial continue sendo atendida, mesmo que de forma indireta.




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