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Flashcard FC179274

O que ocorre com os bens destinados à criação de uma fundação quando são insuficientes para sua constituição e não há outra destinação prevista?

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

Instituto AOCP · 2018

De acordo com o assunto Direito Civil: Das Pessoas (arts. 1º a 78), responda:

O que ocorre com os bens destinados à criação de uma fundação quando são insuficientes para sua constituição e não há outra destinação prevista?
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Resposta

Os bens serão incorporados a outra fundação que tenha fins iguais ou semelhantes.

Quando os bens destinados à constituição de uma fundação são insuficientes e não há outra disposição para sua utilização, eles devem ser incorporados a uma fundação já existente que tenha objetivos iguais ou semelhantes. Isso preserva a vontade do instituidor, garantindo que os recursos continuem sendo aplicados em finalidades compatíveis com aquelas inicialmente previstas. Assim, evita-se o desvirtuamento da intenção do doador e promove-se o aproveitamento do patrimônio para fins sociais.

Exemplo: Suponha que alguém destine um imóvel para criar uma fundação voltada à promoção da cultura local, mas os recursos sejam insuficientes para sua criação. Nesse caso, o imóvel pode ser incorporado a uma fundação preexistente que também atue na área cultural, garantindo que o patrimônio continue sendo usado de acordo com o propósito original do instituidor.




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