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Flashcard FC179285

Como se classificam as benfeitorias em relação à sua finalidade e efeito sobre o bem?

Dos Bens (arts. 79 a 103)

Instituto AOCP · 2023

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Bens (arts. 79 a 103), responda:

Como se classificam as benfeitorias em relação à sua finalidade e efeito sobre o bem?
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Resposta

As benfeitorias se classificam em três tipos: necessárias, úteis e voluptuárias. As benfeitorias necessárias são aquelas que preservam o bem, evitando sua deterioração. As benfeitorias úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem. Já as benfeitorias voluptuárias são as de mero deleite ou recreio, sem finalidade prática. Portanto, nem todas as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem são necessárias; essas são categorizadas como úteis. Exemplo: Imagine que um proprietário constrói uma cobertura para proteger uma casa da chuva (benfeitoria necessária), instala um sistema de aquecimento central que facilita o conforto e o uso da casa (benfeitoria útil) e monta um jardim decorativo para embelezar o local, sem aumentar sua funcionalidade (benfeitoria voluptuária).

Cada tipo de benfeitoria possui tratamento diferenciado quanto à indenização e reconhecimento legal, conforme a finalidade que lhe é atribuída.




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