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Flashcard FC179298

Qual a diferença principal entre bens públicos e bens pertencentes a empresas prestadoras de serviços públicos quanto ao seu domínio?

Dos Bens (arts. 79 a 103)

Instituto AOCP · 2020

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Bens (arts. 79 a 103), responda:

Qual a diferença principal entre bens públicos e bens pertencentes a empresas prestadoras de serviços públicos quanto ao seu domínio?
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Resposta

Bens públicos pertencem a pessoas jurídicas de direito público interno, enquanto bens das empresas prestadoras de serviços públicos, que são entidades de direito privado, são bens particulares.

Explicando melhor, bens públicos estão vinculados à Administração Pública direta ou indireta e são destinados ao uso comum do povo ou a serviços públicos essenciais. Já os bens de empresas prestadoras de serviços públicos, mesmo que atuem em atividades de interesse coletivo, pertencem a entidades privadas, portanto seus bens não têm caráter público.

Exemplo: Considere uma empresa privada que administra uma concessionária de transporte coletivo em uma cidade. Embora ela preste um serviço público essencial, os bens que utiliza, tais como ônibus e garagens, são bens privados da empresa, não configurando bens públicos. Isso porque a empresa não é uma pessoa jurídica de direito público, mas sim uma entidade privada contratada para prestar o serviço.




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