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Flashcard FC179333

Em obrigações de dar coisas fungíveis determinadas por gênero e quantidade, quem tem a escolha sobre os objetos a serem entregues?

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

Instituto AOCP · 2021

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420), responda:

Em obrigações de dar coisas fungíveis determinadas por gênero e quantidade, quem tem a escolha sobre os objetos a serem entregues?
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Resposta

A escolha cabe ao credor, salvo disposição em contrário no título da obrigação e respeitadas as limitações legais.

Essa regra protege o credor, assegurando que ele possa escolher quais elementos do gênero receberá, garantindo maior segurança e adequação ao seu interesse no cumprimento da obrigação.
Por exemplo, se uma obrigação consiste na entrega de 100 kg de arroz, que é uma coisa fungível, o credor pode escolher qual tipo ou marca de arroz deseja receber, a menos que o contrato diga o contrário. Assim, o devedor deve respeitar essa escolha ao cumprir a obrigação, salvo restrições legais específicas.




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