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Flashcard FC179339

O que caracteriza a assunção de dívida como forma de transmissão da obrigação, sem extinguir a obrigação original?

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

Instituto AOCP · 2016

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420), responda:

O que caracteriza a assunção de dívida como forma de transmissão da obrigação, sem extinguir a obrigação original?
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Resposta

A assunção de dívida ocorre quando um terceiro assume a posição de devedor perante o credor, com seu consentimento, mas a obrigação original não é extinta. Apenas há transferência da responsabilidade sem adimplemento ou extinção.
Explicação:
Na assunção de dívida, um terceiro concorda em assumir a obrigação de um devedor original perante o credor, liberando este último do devedor anterior, desde que o novo devedor não seja insolvente.
Diferentemente do pagamento ou da novação, que extinguem a obrigação, a assunção apenas transfere quem deve cumprir a obrigação, mantendo o vínculo entre credor e obrigação intacto.
Isso significa que, enquanto o adimplemento implica no cumprimento da obrigação, na assunção há apenas mudança na pessoa do devedor, sem extinguir o vínculo obrigatório.

Exemplo:
Imagine que uma empresa contraiu um empréstimo junto a um banco e, posteriormente, outra empresa assume a dívida, passando a responder por ela perante o banco. Se o banco concordar, a nova empresa se torna a devedora, e a primeira empresa é liberada, desde que a nova empresa tenha capacidade financeira.
Neste caso, a obrigação se transfere, mas não há extinção pelo pagamento – a dívida continua ativa, só muda quem é responsável por quitá-la.




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