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Flashcard FC179343

Qual a diferença principal entre a mora ex re e a mora ex persona quanto à necessidade de interpelação para constituição da mora?

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

Instituto AOCP · 2022

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420), responda:

Qual a diferença principal entre a mora ex re e a mora ex persona quanto à necessidade de interpelação para constituição da mora?
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Resposta

Na mora ex re, a mora ocorre automaticamente pelo descumprimento da obrigação no prazo previamente fixado, dispensando interpelação judicial ou extrajudicial.
Na mora ex persona, que ocorre quando não há prazo determinado para o cumprimento, a mora só se configura após a interpelação, ou seja, uma notificação para que o devedor cumpra a obrigação.

Por exemplo, imagine que um contrato de prestação de serviços estipula que o pagamento deve ser feito até o dia 10 de cada mês. Se o pagamento não ocorre nesse dia, o devedor já está em mora ex re, porque o termo está fixado e a mora se instala automaticamente.

Já, se o contrato não fixar prazo para pagamento, o credor deverá notificar o devedor (interpelação) antes que ele seja considerado em mora (mora ex persona). Isso garante segurança jurídica, permitindo que o devedor saiba que passou a ser exigido o cumprimento imediato da obrigação.

Exemplo didático:
Suponha um contrato no qual uma pessoa deve entregar uma mercadoria “assim que solicitado”, sem prazo definido. O comprador deve enviar uma notificação formal, dizendo “exijo que a mercadoria seja entregue”, para que o fornecedor entre em mora. Sem essa notificação, ele não está automaticamente em mora, pois não houve termo fixado para cumprimento da obrigação.




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