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Flashcard FC179350

Qual é o prazo para o adquirente reclamar vícios redibitórios em bens móveis e imóveis, e como esse prazo se altera caso ele já esteja na posse da coisa?

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

Instituto AOCP · 2020

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480), responda:

Qual é o prazo para o adquirente reclamar vícios redibitórios em bens móveis e imóveis, e como esse prazo se altera caso ele já esteja na posse da coisa?
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Resposta

O prazo para reclamar vícios redibitórios é de 30 dias para bens móveis e 1 ano para bens imóveis, contados a partir da entrega efetiva da coisa. Se o adquirente já estava na posse, o prazo é reduzido à metade, começando a contar da alienação (15 dias para móveis e 6 meses para imóveis).

Esse prazo serve para garantir ao comprador tempo razoável para identificar vícios ocultos que possam afetar o uso do bem e buscar a resolução do contrato ou abatimento no preço.

Exemplo: Imagine que uma pessoa compra um terreno (bem imóvel) que já estava em sua posse. Como já possui o terreno, o prazo para reclamar os vícios redibitórios será de 6 meses a contar da compra, e não 1 ano a partir da entrega. Já se comprar um carro (bem móvel) que recebe no ato da compra, terá 30 dias para reclamar. Caso já estivesse com o carro antes da compra, o prazo cai para 15 dias após a alienação.




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