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Flashcard FC179392

Qual é a obrigação do terceiro que oferece um bem como garantia real por dívida alheia quando o bem se perde, deteriora ou desvaloriza sem culpa desse terceiro?

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

Instituto AOCP · 2021

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510), responda:

Qual é a obrigação do terceiro que oferece um bem como garantia real por dívida alheia quando o bem se perde, deteriora ou desvaloriza sem culpa desse terceiro?
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Resposta

O terceiro que oferece um bem como garantia real por dívida alheia não está obrigado a substituir ou reforçar a garantia se ocorrer perda, deterioração ou desvalorização do bem sem sua culpa, salvo se houver cláusula expressa em contrário.


Essa regra protege o dador de garantia, limitando sua responsabilidade ao oferecimento da coisa como garantia, sem assumir os riscos próprios do bem. Assim, ele não responde por eventos que afetem o valor ou a integridade da coisa que estejam além do seu controle.


Exemplo: Imagine que uma pessoa ofereça seu carro como garantia para um financiamento contraído por outra. Se o carro sofrer um dano causado por uma tempestade natural, sem culpa do garantidor, ele não terá a obrigação de substituí-lo ou reforçar a garantia, a menos que esteja previsto um acordo expressamente contrário.






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