Flashcard FC179423
Os coerdeiros são obrigados a se indenizar mutuamente em caso de evicção dos bens recebidos na partilha?
Questões Envolvendo Diversos Assuntos
Instituto AOCP · 2022
Os coerdeiros são obrigados a se indenizar mutuamente em caso de evicção dos bens recebidos na partilha?
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Resposta
Sim, os coerdeiros são obrigados a se indenizar mutuamente na hipótese de evicção.Essa obrigação visa garantir a equidade entre os herdeiros, para que aquele que sofrer a perda pela evicção não fique arcando sozinho com o prejuízo. Assim, a responsabilidade pela indenização é compartilhada entre todos os coerdeiros, preservando a justiça na partilha dos bens herdados.
Exemplo:
Imagine que três irmãos receberam em partilha um imóvel cada um. Depois, um dos imóveis é retirado de um dos irmãos devido a um processo judicial (evicção). Os outros irmãos devem contribuir para indenizar aquele que perdeu seu bem, repartindo o prejuízo de forma justa entre todos. Isso evita que apenas um coerdeiro suporte sozinho a perda, mantendo o equilíbrio na divisão da herança.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/177381
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