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Flashcard FC179770

Quando a Administração revoga um processo licitatório por conveniência e oportunidade, é necessária a manifestação prévia dos interessados?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto AOCP · 2023

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Licitações e Contratos Administrativos Lei nº 14.133/2021, responda:

Quando a Administração revoga um processo licitatório por conveniência e oportunidade, é necessária a manifestação prévia dos interessados?
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Resposta

Não, a manifestação prévia dos interessados não é necessária na hipótese de revogação por conveniência e oportunidade da Administração.


Explicação:
A revogação do processo licitatório ocorre por razões de conveniência e oportunidade, sendo uma prerrogativa da autoridade superior. Nesse caso, a Administração não precisa colher manifestação prévia dos participantes porque essa decisão decorre do princípio da autotutela, que confere à Administração Pública o poder de revisar e anular seus atos para garantir a eficiência e economicidade na gestão pública.
Essa flexibilização visa agilizar as decisões e evitar entraves burocráticos, permitindo que a Administração possa adequar-se às suas necessidades sem obrigar terceiros a manifestar-se antes da revogação.


Exemplo:
Imagine que um edital foi publicado para contratar serviços de manutenção em equipamentos públicos, mas depois uma análise financeira mostra que o mercado apresentou uma queda significativa nos custos desses serviços. Por decisão da autoridade superior, o processo licitatório é revogado para abrir uma nova fase mais vantajosa, sem a necessidade de ouvir os concorrentes inicialmente interessados.






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