Flashcard FC179826
Qual a diferença principal entre a estabilidade excepcional prevista em norma constitucional transitória e a estabilidade dos servidores públicos efetivos a partir da CF de 1988?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
Instituto AOCP · 2023
Qual a diferença principal entre a estabilidade excepcional prevista em norma constitucional transitória e a estabilidade dos servidores públicos efetivos a partir da CF de 1988?
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Resposta
A estabilidade excepcional prevista em norma constitucional transitória é uma garantia específica e restrita aos servidores admitidos sem concurso antes da promulgação da Constituição, sem assegurar a efetividade plena do cargo. Já a estabilidade dos servidores efetivos, adquirida por meio de concurso público e após aprovação em estágio probatório, confere a estes o direito à efetividade do cargo, com todos os direitos inerentes ao regime jurídico dos servidores públicos.
Além disso, os servidores com estabilidade excepcional não se submetem a alguns regimes aplicáveis aos servidores efetivos, como o regime próprio de previdência social.
Exemplo: Considere uma pessoa que foi admitida em um cargo público antes da promulgação da Constituição sem concurso público e que recebeu estabilidade excepcional por força da norma transitória.
Esta pessoa não terá os mesmos direitos e garantias de estabilidade de uma pessoa que ingressou no serviço público por concurso após a Constituição de 1988.
Por exemplo, ela não poderá ser automaticamente reenquadrada em um novo plano de cargos que garanta efetividade, nem poderá optar pelo regime próprio de previdência social, características exclusivas dos servidores efetivos.
Veja como foi cobrado:
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