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Flashcard FC179832

Quais atos administrativos no ciclo de polícia são delegáveis para entidades da administração indireta e quais são considerados indelegáveis?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

Instituto AOCP · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa, responda:

Quais atos administrativos no ciclo de polícia são delegáveis para entidades da administração indireta e quais são considerados indelegáveis?
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Resposta

Os atos de consentimento e fiscalização são delegáveis, enquanto os atos de legislação e sanção são indelegáveis.

Na teoria do ciclo de polícia, os atos administrativos se dividem em quatro fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. O Supremo Tribunal Federal entende que a delegação é possível para as fases de consentimento e fiscalização, pois não envolvem exercício direto do poder coercitivo do Estado. Já os atos de legislação e sanção são indelegáveis porque envolvem o poder de coerção, que é prerrogativa exclusiva do Poder Público, garantindo a proteção dos direitos e garantias individuais.

Exemplo: imagine uma prefeitura que delega para uma autarquia a fiscalização ambiental em determinados espaços públicos, podendo conceder licenças para atividades de baixo risco (consentimento). No entanto, a autarquia não pode aplicar multas ambientais (sanção) ou editar normas ambientais (legislação) porque isso exige o exercício do poder coercitivo do Estado, que não pode ser delegado.




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