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Flashcard FC180008

Quando os sócios, cotistas, diretores ou colaboradores de pessoa jurídica de direito privado podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa atribuídos à pessoa

Improbidade Administrativa

Instituto AOCP · 2023

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Improbidade Administrativa, responda:

Quando os sócios, cotistas, diretores ou colaboradores de pessoa jurídica de direito privado podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa atribuídos à pessoa jurídica?
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Resposta

Eles podem ser responsabilizados apenas se houver comprovação de participação e benefício direta nos atos de improbidade, respondendo nos limites de sua contribuição.

Isso significa que, em regra, a pessoa jurídica é a responsável pelo ato de improbidade, protegendo os sócios e diretores de uma responsabilização automática. Entretanto, se ficar evidenciado que algum sócio ou diretor participou diretamente do ato e obteve vantagem, ele pode ser responsabilizado proporcionalmente a essa participação. Essa distinção é importante para preservar a autonomia da pessoa jurídica e garantir justiça na responsabilização.

Exemplo: Imagine uma empresa contratada para prestar serviço público que pratica fraude em licitação. Os sócios não respondem automaticamente por essa fraude apenas por sua condição na empresa. Contudo, se um diretor autorizou e se beneficiou diretamente da fraude, ele responderá por improbidade na proporção de sua participação, enquanto os demais sócios, sem envolvimento, não serão responsabilizados.




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