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Flashcard FC196719

Quando os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar sobre as faltas dos alunos?

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Instituto AVALIA · 2023

De acordo com o assunto Direito da Criança e do Adolescente: Lei nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), responda:

Quando os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar sobre as faltas dos alunos?
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Resposta

A comunicação ao Conselho Tutelar deve ser feita apenas quando há elevado nível de faltas que indiquem possível risco social ou familiar para o aluno, não incluindo faltas justificadas por motivos legalmente aceitos como doença ou compromissos familiares.

É fundamental compreender que o objetivo da comunicação é proteger a criança ou o adolescente que possa estar em situação de vulnerabilidade, e não registrar simplesmente todas as ausências, sobretudo as justificadas. Isso evita a exposição desnecessária e respeita o direito à privacidade e à proteção da integridade do aluno.

Exemplo: Imagine um aluno que tem faltado constantemente por problemas familiares, como situações de violência doméstica. O dirigente da escola deve comunicar o Conselho Tutelar para que as devidas providências sejam tomadas, protegendo a criança. Por outro lado, se o aluno falta por estar doente ou por participar de um evento religioso reconhecido, não há necessidade dessa comunicação, pois essas faltas são justificáveis e não indicam risco.




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