Flashcard FC214278
A existência de pena alternativa (detenção ou multa) impede a suspensão condicional do processo?
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
VUNESP · 2025
A existência de pena alternativa (detenção ou multa) impede a suspensão condicional do processo?
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Resposta
Não; quando a pena de prisão figura como alternativa à multa, a jurisprudência admite a suspensão condicional do processo, pois a alternativa pecuniária afasta o obstáculo formal relacionado à moldura mínima.A interpretação consolidada é no sentido de que, se a lei prevê detenção ou multa, há possibilidade concreta de aplicação da pena pecuniária, o que neutraliza o impedimento formal que seria invocado pela existência de uma pena mínima privativa de liberdade superior ao limite previsto para a suspensão. Assim, não se pode simplesmente vedar a suspensão apenas porque a lei contempla multa como alternativa; é preciso analisar a natureza alternativa da cominação penal e os demais requisitos legais para a suspensão.
Exemplo:
Crime que prevê pena de detenção de 6 meses a 18 meses, ou multa. Embora exista previsão de detenção, por ser alternativa à multa, o Ministério Público pode propor a suspensão condicional do processo quando presentes os demais requisitos legais (por exemplo, quando a pena mínima cominada for compatível), pois a alternativa multa afasta o óbice formal à suspensão.
Veja como foi cobrado:
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