FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC23254

Onde deve ser feita a comprovação da efetiva prestação de serviços dos seringueiros, conforme o Artigo 3º, § 1º?

Onde deve ser feita a comprovação da efetiva prestação de serviços dos seringueiros, conforme o Artigo 3º, § 1º?
  1. A comprovação deve ser realizada perante os órgãos do Ministério da Previdência e Assistência Social.
  2. A comprovação pode ser realizada em qualquer órgão governamental que tenha conexão com trabalho ou assistência social.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A comprovação deve ser realizada perante os órgãos do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Comentário do professor

Art. 3º  A comprovação da efetiva prestação de serviços a que alude esta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998)

§ 1º  A comprovação da efetiva prestação de serviços a que alude o caput far-se-á perante os órgãos do Ministério da Previdência e Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998)

§ 2º  Caberá à Defensoria Pública, por solicitação do interessado, quando necessitado, promover a justificação judicial, ficando o solicitante isento de quaisquer custas judiciais ou outras despesas. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998)

§ 3º  O prazo para julgamento da justificação é de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)


A especificação do órgão responsável pela comprovação centraliza o processo e garante que haja um padrão uniforme e expertise adequada na análise dos casos. A alternativa incorreta poderia confundir os requerentes sobre onde apresentar suas provas.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo