Flashcard FC23255
Qual suporte é oferecido aos seringueiros necessitados para a realização da justificação judicial, conforme o Artigo 3º, § 2º?
Qual suporte é oferecido aos seringueiros necessitados para a realização da justificação judicial, conforme o Artigo 3º, § 2º?
- A Defensoria Pública deve promover a justificação judicial para os seringueiros necessitados, e estes estão isentos de quaisquer custas judiciais ou outras despesas.
- Os seringueiros podem solicitar assistência da Defensoria Pública, mas são responsáveis pelo pagamento das custas judiciais associadas ao processo.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A Defensoria Pública deve promover a justificação judicial para os seringueiros necessitados, e estes estão isentos de quaisquer custas judiciais ou outras despesas.
Comentário do professor
Art. 3º A comprovação da efetiva prestação de serviços a que alude esta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998)
§ 1º A comprovação da efetiva prestação de serviços a que alude o caput far-se-á perante os órgãos do Ministério da Previdência e Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998)
§ 2º Caberá à Defensoria Pública, por solicitação do interessado, quando necessitado, promover a justificação judicial, ficando o solicitante isento de quaisquer custas judiciais ou outras despesas. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998)
§ 3º O prazo para julgamento da justificação é de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)
Este parágrafo garante assistência jurídica gratuita aos seringueiros que não têm condições de arcar com as despesas do processo, removendo barreiras financeiras que poderiam impedir o acesso à justiça. A alternativa incorreta sugere erroneamente que os custos ainda seriam uma responsabilidade do requerente.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em