Flashcard FC270054
Quando a Administração deve invalidar um ato administrativo e quando pode convalidá‑lo?
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
VUNESP · 2023
Quando a Administração deve invalidar um ato administrativo e quando pode convalidá‑lo?
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Resposta
A Administração deve invalidar o ato quando, estando dentro do prazo legal, ele for viciado, mediante exercício da autotutela, de ofício ou a pedido do interessado.
• Invalidar: Por estar dentro do prazo legal para revisão, o ato viciado deve ser anulado pela Administração por autotutela, de ofício ou a pedido do interessado, para preservar a legalidade.
• Convalidar: Se o vício for sanável, ou seja, o defeito puder ser corrigido sem alterar a substância do ato e sem causar prejuízo, a Administração pode optar pela convalidação, preservando a eficácia do ato.
• Ausência de prejuízo: Se da irregularidade não resultou prejuízo a interesses públicos ou privados, a anulação pode ser inaplicável por respeito à segurança jurídica e à proporcionalidade, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
Veja como foi cobrado:
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