Flashcard FC275217
Qual o percentual mínimo da pena exigido para progressão de regime de condenado primário por crime hediondo?
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FGV · 2025
Qual o percentual mínimo da pena exigido para progressão de regime de condenado primário por crime hediondo?
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Resposta
Atualmente, o percentual mínimo é de 70% da pena.
Conforme o art. 112, V, da LEP, o condenado primário por crime hediondo ou equiparado deve cumprir 70% da pena para progredir de regime. A alteração foi feita pela Lei nº 15.358/2026.
Caso o crime hediondo tenha resultado morte, o percentual é de 75%.
LEI Nº 15.358, DE 24 DE MARÇO DE 2026
“Art. 112. ...............................................................................................................................
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V - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 75% (setenta e cinco por cento) da pena, se o apenado for:
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b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa ultraviolenta estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, vedado o livramento condicional;
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d) condenado pela prática de feminicídio, se for primário, vedado o livramento condicional;
VI-A - (revogado);
VII - 80% (oitenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 85% (oitenta e cinco por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
Veja como foi cobrado:
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