Flashcard FC275791
É permitido mencionar a identificação criminal de indiciado em atestados ou comunicações externas antes do trânsito em julgado?
Lei nº 12.037/2009 - Identificação Criminal
VUNESP · 2022
É permitido mencionar a identificação criminal de indiciado em atestados ou comunicações externas antes do trânsito em julgado?
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Resposta
Não. É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal antes do trânsito em julgado.Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/274374
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