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O que pode ser feito se o acesso à informação for negado pela Controladoria Geral do Estado?

Acesso à Informação

O que pode ser feito se o acesso à informação for negado pela Controladoria Geral do Estado?
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Resposta

O requerente pode interpor recurso à Comissão Estadual de Acesso à Informação no prazo de 10 dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21 - - Negado o acesso à informação pela Controladoria Geral do Estado, o requerente poderá, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, interpor recurso à Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI, de que trata o Capítulo V deste decreto.

§ 1° - Verificada a procedência das razões do recurso, a Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI dará ciência da decisão ao órgão ou entidade para que dê cumprimento ao disposto na Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e neste decreto.

§ 2° - Negado o acesso à informação pela Comissão Estadual de Acesso à Informação, a solicitação será arquivada.

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