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Quais são os graus de sigilo que as informações da Administração Pública estadual podem ser classificadas?

Acesso à Informação

Quais são os graus de sigilo que as informações da Administração Pública estadual podem ser classificadas?
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Resposta

As informações podem ser classificadas como ultrassecreto, secreto ou reservado, com prazos de sigilo de até 25, 15 e 5 anos, respectivamente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29 - - As informações em poder de órgãos e entidades da Administração Pública estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificadas nos seguintes graus de sigilo e prazos máximos:

I - ultrassecreto: até 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreto: até 15 (quinze) anos;

III - reservado: até 5 (cinco) anos.

§ 1° - Os prazos de que trata este Art. são contados a partir da data da produção da informação.

§ 2° - Alternativamente aos prazos previstos nos incisos do "caput" deste Art., poderá ser estabelecida, como termo final para a classificação em grau de sigilo de restrição de acesso, a materialização de evento específico, desde que anterior ao transcurso do prazo máximo de classificação.

§ 3° - As informações que puderem colocar em risco a segurança do Governador, do Vice-Governador do Estado e de seus respectivos cônjuges e filhos serão classificadas como reservadas até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

§ 4° - A classificação em grau de sigilo deverá ser realizada mediante análise do caso concreto, observar o interesse público da informação e utilizar o critério menos restritivo possível, considerando a gravidade de risco claro e específico de dano ao bem jurídico tutelado e as alternativas disponíveis para eventual acesso a parte da informação.

§ 5° - Expirado o prazo de classificação de que trata o "caput" deste Art., sem que o órgão ou a entidade tenha tornado a informação de acesso público, nos termos do disposto no § 4° do Art. 24 da Lei federal n° 12.527, de 18 de janeiro de 2011, a Controladoria Geral do Estado comunicará a autoridade competente para que adote as providências cabíveis imediatamente.

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