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Qual é o prazo máximo para a reavaliação de ofício das informações classificadas?
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Resposta
O prazo máximo para a reavaliação de ofício das informações classificadas é de quatro anos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32 - - A classificação de informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no Art. 29 deste decreto.
§ 1° - Deverá ser observado o prazo máximo de quatro anos para a reavaliação de ofício das informações classificadas a que se refere o "caput" deste Art..
§ 2° - Na reavaliação a que se refere o "caput" deste Art. deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação.
§ 3° - Na hipótese de redução do prazo de sigilo de informação classificada, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção, nos termos do § 1° do Art. 29 deste decreto.
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